segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Atestado suspende o direito à férias do empregado!

Há suspensões do contrato de trabalho que fulminam o direito às férias, fazendo-o desaparecer, caso em que, após o retorno do empregado ao trabalho, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo.
De acordo com o que estabelece o artigo 133, inciso IV da CLT, o empregado não fará jus às férias quando tiver percebido da Previdência Social prestações referentes a acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos, no mesmo período aquisitivo.”
Exemplo: EMPREGADO PERDE O DIREITO DE FÉRIAS
O empregado se afasta do trabalho por motivo de auxílio-doença em 01.08.03 e seu retorno se deu em 28.02.04. Sabendo-se que o período aquisitivo do empregado é de 01.04.03 a 31.03.04, houver perda do direito de férias?
Nesse caso o empregado perdeu o direito de férias referente ao período aquisitivo 2002/2003 em virtude de ter permanecido afastado por motivo de auxílio-doença por mais de 6 meses no período aquisitivo.
Testo produzido pelo site: http://www.artigonal.com
Agora eu pergunto a vocês amigos leitores é justo que uma pessoa que se afastou por motivo de grave doença por 6 meses perder este direito adquirido por trabalhar durante 1 ano inteiro?
Vocês acham que uma pessoa que está afastada de seu trabalho por atestado médico comprovado, tem condições físicas e psicológicas de gozar suas férias? Uma pessoa doente que precise ficar 6 MESES se recuperando tem condições de estar descansando ou se divertindo?
Cuidado vocês que trabalham, eu aconselho a Não ficar gravemente doente se não vocês perdem seus direitos!

0 comentários:

Postar um comentário

  ©Template by Dicas Blogger.