terça-feira, 11 de outubro de 2011

Ficar bebado acaba em "cana"




Você sabiam que se embriaguar dar cadeia?
Sim pode acabar em "cana", segunda a  Leis das Contravenções Penais  (Decreto-Lei n.º 3.688/41) no seu Art. 62

Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
Pena
- prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Parágrafo único
- Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento.
Outro dado interessante é sobre a venda de bebidas alcoólicas a menores. Quem nunca viu aquelas propagandas da Globo, onde o narrador, com voz grave e séria, diz:
“vender bebidas alcoólicas a menores é crime!”


 Estão erradas! Não é crime, é contravenção penal (art. 63, § 1°). Seria crime se tal conduta estivesse prevista no Código Penal, o que não é o caso.

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