terça-feira, 11 de outubro de 2011

Audiência de conciliação nos Juizados Especiais: em regra, perda de tempo!

Quem conhece o rito dos juizados especiais cíveis sabe quão inútil, em regra, é a primeira de suas audiências: a audiência de conciliação.
Como o próprio nome diz, é a oportunidade que as partes poderiam usar para fazer um acordo, conciliar e por fim ao litigio. Mas na prática nao é o que acontece, vindo a ser apenas uma grande perda de tempo, dinheiro e momento de pura irritação.
Vamos aos pontos negativos:
O conciliador: normalmente é um estudante, com pouca ou nenhuma experiência na área jurídica. Muitas vezes mal orientado, apenas indaga se “o requerido tem alguma proposta?”, e, diante da negativa para o acordo, cala e encerra a audiência. Não indaga, não insiste, não mostra para as partes o lado positivo da conciliação. Candidatíssimo a possuir LER (Lesão por esforço repetitivo).
Os requeridos: normalmente são empresas –  públicas ou privadas - poderosas, na maioria das vezes, prestadores de serviço e multilojas, todas com ações na bolsa e dinheiro estrangeiro aplicado. O resultado na prática é uma vergonha, um acinte, um chute na canela. Nunca estão dispostos a fazer proposta de acordo e, quando o fazem, oferecem valores tão esdrúxulos que melhor seria se não ofertassem. Fazem tudo para enrolar, bagunçar, ofender e humilhar o requerente. Usam a pauta cheia do Judiciário para fazer caixa e para escarnecer do usuários de seus serviços.
Os advogados: em sua grande maioria, estão lá para “garantir o seu”, esquecendo o papel que deveriam desempenhar. Mesmo reconhecendo que a empresa falhou, contestam as causas ofendendo o cliente lesado, acusando estes de tentativa de enriquecimento ilicito, de aproveitadores e usando as preliminares mais absurdas possíveis.
Imagine um caso onde um cliente tem seu nome indevidamente inserido em lista negra de crédito. O advogado da empresa, mesmo constatando que o cliente foi lesado, protocola sua contestação sempre carregando no deboche e fazendo uso de argumentos escapistas, não respeitando nem mesmo o cliente, afinal, devem lembrar que não estão ali apenas como advogados, mas como representantes das empresas requeridas.
Advogados empresariais deveriam ser proibidos pelas empresas de usar expressões ofensivas contra os clientes, afinal, chamar de aproveitador um cliente que se sente lesado ou dizer que este tenta “enriquecer ilicitamente”  um cliente da marca, se não é estúpido é burrice.
Não há como ignorar que é um mercado promissor: processar advogados que extrapolam em suas peças, deixando de defender e passando a ofender.
E o que falar então do cansado e inexplicável argumento de “ilegitimidade passiva”? Mesmo sabedores que tal preliminar carece de qualquer fundamentação, usam a mesma como se o Código de Defesa do Consumidor não existisse, como se a responsabilidade solidária fosse mera falácia. Não seria mais correto abordar o quantum? Argumentar que o erro existiu mas que o quantum não pode ser exagerado, desproporcional?
Se você é advogado de empresa e não é autorizado a oferecer proposta, se a empresa é uma aproveitadora, que enriquece às custas da abarrotada e lenta justiça, não ofereça, não faça a proposta, garanta seu dinheiro no fim do mês, mas nem por isso venha com suas contestações ofensivas,  humilhantes e merecedores de reprimenda.
Ninguem busca socorro na Justiça porque quer, faz por necessidade, por já ter tido um direito seu violado, por já ter cansado de falar com um desconhecido ao telefone.
Pisar em quem está em posição inferior é covardia e merece disciplina.


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