terça-feira, 4 de outubro de 2011

STF se manifesta a cerca da união estável

O STF se manifesta sobre sua decisão na união estável homoafetiva, defendendo que não legislou e sim mudaram a interpretação dos artigos 226, §3° da Constituição Federal brasileira, além do artigo 1.723 do Código Civil, que conferiam status de união estável apenas a uniões entre pessoas de sexos opostos.

Em defesa a ministra do STF Ellen Gracie ao afirmou que:

"O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário."

O ministro Joaquim Barbosa foi ainda mais além dizendo que:

"Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas."

A mudança que os ministros expuseram é baseada na perspectiva de Niklas Luhmann que diz respeito à evolução dos sistemas sociais, com foco específico nas mudanças sofridas pelo Direito ao longo do tempo, relacionando-as com sua teoria sistêmica.

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