sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Consumo de Drogas é crime?

SIM! Ora, a Lei Federal 11.343/206, em seu capítulo III – Dos crimes e das penas, em seu artigo 28, descreve como crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar e prevê as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Caso o réu condenado a estas penas não as cumpra, sem justificativa, o juiz o submeterá sucessivamente a admoestação verbal ou multa.

Uma lei que pode ser contestada com muita facilidade, pois quem usa esse tipo de entorpecente é doente e não criminoso. Criminosos são sim aqueles que vendem e destroem com isso famílias.
Mas não só apenas por isso, mas também por não ser aplicada nenhuma dessas sanções ou penas como queiram.

Mas de qualquer forma teremos mesmo que por enquanto  aceitar essa lei e as sanções pois os Legisladores e Juristas pensam da seguinte forma:
"Se consumir drogas não fosse crime, porque a lei puniria o traficante? Afinal, ele estaria apenas praticando um ato legal de comércio. Ninguém pode ser punido por vender uma mercadoria não proibida, que a sociedade não considere prejudicial aos seus interesses."

Qual é a sua opinião?

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