segunda-feira, 12 de março de 2012

Proposta aumenta pena para morte provocada por motorista alcoolizado

Comissão de juristas que elabora anteprojeto do novo Código Penal propõe que pena máxima para motorista embriagado responsável por homicídio no trânsito suba de 3 para 8 anos de prisão; projeto também muda enquadramento de quem ajuda mãe a matar bebê

Luiz Carlos Gonçalves e Gilson Dipp, respectivamente relator e presidente da comissão: solução "moderada e razoável"

Segundo o Site do Senado (http://www.senado.gov.br/) O Anteprojeto de novo Código Penal irá enquadrar na modalidade culpa gravíssima os homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputas de rachas ou excesso de velocidade. Os crimes poderão ser punidos com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.

A medida foi uma das inovações aprovadas na sexta-feira pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de Código Penal.

— Foi uma discussão sobre temas previamente discutidos na comissão, inclusive em audiências públicas, com eficácia espetacular nos resultados — disse o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, disse que a classificação como culpa gravíssima do homicídio cometido por motorista foi uma solução "moderada e razoável" para a criminalidade no trânsito.

Conforme explicou, nos crimes culposos há o reconhecimento de que não houve a intenção de matar. Nesses casos, a pena atual chega a três anos de prisão, o que vinha motivando crescente pressão social para o enquadramento na modalidade de crime doloso, com pena de seis a 20 anos de prisão.

— A solução prevista dispensa a necessidade de levar o fato a júri popular, porque, não sendo considerado crime doloso contra a vida, o juiz singular poderá decidir — ressaltou o relator.

Outro ponto foi a solução para a questão do infanticídio.

Ele observou que, nas condições atuais, a pessoa que ajuda uma mulher que acaba de ter filho a cometer o crime não vem adequadamente penalizada.

Com as alterações aprovadas, no entanto, quem auxiliar a mulher no cometimento do crime não poderá mais se valer da situação de fragilidade da mãe: irá responder por homicídio, e não mais por infanticídio.

— É uma situação que leva a uma grave injustiça e que foi corrigida hoje — comentou o relator.

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